quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Assinado 1º protocolo para adequação ambiental de propriedades rurais

Fornecedores de cana da região de Catanduva assinam protocolo para adequação ambiental de áreas destinadas a reserva legal

Os produtores rurais de São Paulo se anteciparam a obrigatoriedade de recuperação de áreas de preservação permanente e regularização de reserva legal de suas propriedades. Representantes da Associação dos Fornecedores de Cana da Região de Catanduva (AFCRC) assinaram com o secretário estadual do Meio Ambiente, Xico Graziano um protocolo de intenções, no qual assumem o compromisso de acabar com o passivo ambiental nas propriedades.
Pelo documento a entidade, reunindo cerca de 1000 fornecedores de cana que produzem em aproximadamente 80 mil hectares de cana, tem a necessidade de averbar 20 mil hectares para efeito de reserva legal. “Como na maioria dessas propriedades já existe algum tipo de fragmento de mata, trabalhamos com a meta de disponibilizar cerca de 25 mil hectares, tanto para regularizar Áreas de Preservação Permanentes (APPs), como áreas que serão destinadas à reserva legal”, explicou o presidente da AFRCR, João Pedro Gomieri.

A iniciativa é inovadora, sendo a primeira no Estado de São Paulo. “Enquanto os grandes representantes do agronegócio nacional aguardam que suas bancadas na Câmara e no Senado Federal consigam alterar a legislação, no sentido de flexibilizar o cumprimento do Código Florestal, nós resolvemos nos antecipar”, afirmou Gomieri. Para Graziano a atitude vai ajudar na conscientização. “Outros agricultores poderão se espelhar e fazer o mesmo. Precisamos ter atitudes ecológicas e o agronegócio precisa ser parceiro da natureza”, comentou.

A adequação ambiental das propriedades é importante também porque os produtores não responderão civil e criminalmente pelo não cumprimento da legislação ambiental. Além disso, a iniciativa possibilitará que a decisão sobre a localização das reservas legais dos associados seja feita de forma integrada, com base em análises regionais e não em avaliações pontuais. “Isto garantirá que sejam tomadas decisões mais acertadas visando maximizar os benefícios ambientais das reservas, minimizando o conflito com a produção agropecuária”, acrescentou Graziano.

Protocolo
A AFCRC poderá adquirir ou indicar para a aquisição por seus associados, áreas para a regularização ambiental mediante a adoção do mecanismo de compensação da Reserva Legal em regime de condomínio, em três situações: em áreas recobertas por vegetação nativa situadas nas Zonas de Amortecimento de Unidades de Conservação de domínio público; áreas no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendentes de regularização fundiária e áreas desprovidas de vegetação nativa consideradas prioritárias para o reflorestamento visando o incremento da conectividade segundo o Projeto BIOTA/FAPESP.

Para João Pedro Gomieri, esse investimento em adequação ambiental poderá chegar a R$100 milhões, considerando-se os desembolsos em regularização de APPs, aquisição de áreas, georeferenciamento, regularização fundiária e aquisição de mudas. “Esse montante virá de recursos dos próprios associados, de financiamentos através de linhas de créditos específicas”, afirmou.

Disponível em: http://www.ambiente.sp.gov.br/verNoticia.php?id=811